Somos um verdadeiro Ecossistema desenvolvido para revolucionar o transporte de cargas no Brasil, otimizando a relação do transportador autônomo e embarcador. Unimos nossa experiência com tecnologia. Estamos trazendo uma plataforma inovadora e cheia de vantagens.
Revolucionar o setor de transporte de cargas através da integração da tecnologia, oferecendo soluções inovadoras que capacitem motoristas autônomos, embarcadores e transportadoras a gerenciar seus negócios com eficiência e confiança.
Ser a referência principal para nossos clientes e parceiros, simplificando processos e fornecendo as mais vantajosas oportunidades, com o compromisso de tornar suas jornadas mais prósperas.
Compromisso Social – Reconhecemos o impacto de nossas ações na sociedade e priorizamos o benefício coletivo em tudo o que fazemos.
Inovação Sustentável – Guiados pela tecnologia, buscamos constantemente melhorias para aprimorar a vida de nossos clientes e parceiros.
Transparência e Acessibilidade – Somos diretos, mantemos a simplicidade e nos comunicamos com todos os públicos de forma clara e inclusiva.
Integridade e Ética – Agimos com retidão, transparência e lealdade, fazendo sempre o que é correto.
Fé e Valores Cristãos – Fundamentados em nossa fé e valores cristãos, confiamos em Deus e aplicamos seus princípios em nossa conduta e práticas.
Receba diretamente no App a documentação da mercadoria transportada e emita sua nota de serviço automaticamente.
A Meicam armazena suas notas e registros financeiros, dando suporte às suas financeis e obrigações contábeis.
Vamos te apoiar em todos os aspectos legais e fiscais da operação, ajudando a mitigar multas e riscos fiscais que possam afetar o seu negócio.
Nossa equipe estará pronta para resolver qualquer problema ou dúvida que possa surgir durante suas atividades.
Trabalhe com cargas seguras e documentação regular, de embarcadores e transportadoras de confiança, com apoio do nosso time em todo percurso.
Realize seu cadastro de forma rápida. Reunimos toda documentação necessária para garantir que o motorista está apto a trabalhar, aumentando a sua segurança e a de seus contratantes.
Nossa equipe estará pronta para resolver qualquer problema ou dúvida que possa surgir durante suas atividades.
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MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Não. A abertura de Microempresas Individuais não é cobrada pelo governo e nem pela MEICAM.
O MEI, sem qualquer exceção, precisa apenas pagar um valor mensal correspondente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS MEI) que contempla a sua contribuição com o INSS e com os impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS).
A composição da arrecadação é a seguinte:
Referente ao INSS: 5% ou 12% sobre o salário-mínimo vigente.
Referente ao ISS: R$5,00
Referente ao ICMS: R$1,00
Para ter o seu negócio como MEI, uma das principais condições é ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.
Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, esse valor muda. O teto neste caso sobe para R$ 251,6 mil anuais. Nesta categoria, só são permitidas atividades de transporte de cargas.
A segunda diferença é em relação a DAS MEI.
Como o MEI caminhoneiro tem faturamento maior, sua contribuição com o INSS sobe de 5% para 12% sobre o salário-mínimo. Em relação ao ICMS e ao ISS não há alteração.
O Valor do salário-mínimo atualmente é R$1.320,00, então:
INSS = 12% x R$1.320 = R$158,40
+
ISS = R$5,00
+
ICMS = R$1,00
Valor total DAS MEI: R$164,40
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita.
Sim. Nossos usuários podem realizar o seu cadastro mesmo já tendo sua MEI criada.
Se o contribuinte já é MEI, e não se enquadra nas atividades do MEI CAMINHONEIRO, deverá aguardar até janeiro do próximo ano para solicitar sua migração. Quem ainda não é MEI, pode se tornar MEI CAMINHONEIRO e terá o faturamento proporcional a quantidade de meses restantes no ano.
Motoristas cadastrados na MEICAM que não são MEI CAMINHONEIRO poderão ser notificados nesta época para realizar a migração pelo nosso time.
Não.
A MEICAM solicita os dados do motorista para cadastrá-los em sua plataforma e oferecer os seus serviços. Para isso não é necessária nenhuma cobrança. A criação da MEI para os caminhoneiros também é totalmente gratuita.
A partir do momento em que já está cadastrado e com acesso ao aplicativo, os usuários terão a opção de visualizar todos os serviços oferecidos pela MEICAM. Alguns deles podem ser pagos, mas fique tranquilo que nesses casos você será alertado previamente antes de confirmar qualquer contratação.
Não.
Porém, sem certificado digital, não será possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e CTE
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, servindo como uma identidade virtual que confere validade jurídica nas transações digitais.
Pagando mensalmente o DAS MEI e cumpridos os pré-requisitos do INSS, o MEI ou ser dependentes terão direito aos seguintes benefícios:
Benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados de exercer suas atividades, temporariamente;
Benefício previdenciário pago, mensalmente, aos dependentes do segurado falecido;
Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
É um benefício pago ao segurado do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
O empreendedor adquire direito a duas modalidades de aposentadoria, por idade ou por invalidez:
POR IDADE:
Se mulher, a partir de 2023, ter 62 anos de idade ou mais;
Se homem, ter 65 anos de idade ou mais;
Condições:
Ter, no mínimo, 180 meses de carência (15 anos de contribuição) à previdência para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019;
Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, serão necessários 240 meses de carência (20 anos de contribuição);
POR INVALIDEZ:
Benefício concedido pelo INSS aos segurados incapacitados permanentemente, impossibilitando-o para o exercício de qualquer atividade laboral. Essa modalidade independe da idade do segurado;
Acesse o link a baixo para saber mais informações
https://meicam.com.br/o-que-e-mei/
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