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Perguntas frequentes
MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Não. A abertura de Microempresas Individuais não é cobrada pelo governo e nem pela MEICAM. O MEI, sem qualquer exceção, precisa apenas pagar um valor mensal correspondente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS MEI) que contempla a sua contribuição com o INSS e com os impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS).
A composição da arrecadação é a seguinte:
Referente ao INSS: 5% ou 12% sobre o salário-mínimo vigente.
Referente ao ISS: R$5,00
Referente ao ICMS: R$1,00
As vantagens do MEI para caminhoneiro vão desde os benefícios previdenciários que a contribuição mensal garante, até os diferenciais que um CNPJ traz para o negócio.
1- Ao formalizar-se como MEI o caminhoneiro pode emitir nota fiscal,
requisito de contratação importante para fazer frete de empresas
maiores e que geralmente pagam bem;
2- A arrecadação mensal do imposto do MEI Caminhoneiro já vale como contribuição para a aposentadoria;
3- Essa arrecadação também dá direito a benefícios do governo: auxílio- doença, auxílio-maternidade e pensão por morte, por exemplo;
4- Com um CNPJ, o caminhoneiro consegue realizar empréstimos maiores e com menos juros em modalidades especiais para empresas. Assim, pode investir em seu negócio;
5- A formalização também é uma forma de comprovação de atividade e de renda, importante para todo profissional.
Pagando mensalmente o DAS MEI e cumpridos os pré-requisitos do INSS, o MEI ou ser dependentes terão direito aos seguintes benefícios:
4.1 Auxílio-doença:
Benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados de exercer suas
atividades, temporariamente;
4.2 Auxílio-reclusão:
o INSS paga esse benefício aos dependentes do segurado preso em regime
fechado;
4.3 Pensão por morte:
Benefício previdenciário pago, mensalmente, aos dependentes do segurado
falecido;
Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro
pagamento em dia.
4.4 Salário-maternidade: É um benefício pago ao segurado do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
4.5 Aposentadoria
O empreendedor adquire direito a duas modalidades de aposentadoria, por
idade ou por invalidez:
POR IDADE: Se mulher, a partir de 2023, ter 62 anos de idade ou mais; Se homem, ter 65 anos de idade ou mais;
Condições:
Ter, no mínimo, 180 meses de carência (15 anos de contribuição) à previdência
para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019;
Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, serão
necessários 240 meses de carência (20 anos de contribuição);
POR INVALIDEZ: Benefício concedido pelo INSS aos segurados incapacitados permanentemente, impossibilitando-o para o exercício de qualquer atividade laboral. Essa modalidade independe da idade do segurado;
Para ter o seu negócio como MEI, uma das principais condições é ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, esse valor muda. O teto neste caso sobe para R$ 251,6 mil anuais. Nesta categoria, só são permitidas atividades de transporte de cargas. A segunda diferença é em relação a DAS MEI. Como o MEI caminhoneiro tem faturamento maior, sua contribuição com o INSS sobe de 5% para 12% sobre o salário-mínimo. Em relação ao ICMS e ao ISS não há alteração.
O Valor da contribuição mensal do MEI é composto por um percentual do salário-mínimo vigente e dos tributos que recaem sobre a sua atividade: ICMS, ISS ou ambos.
Como o salário-mínimo atualmente é R$1.320,00, então o MEI
Caminhoneiro pode chegar a ter uma contribuição de:
INSS = 12% x R$1.412 = R$169,44
+
ISS = R$5,00
+
ICMS = R$1,00
Valor total DAS MEI: R$175,44
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita.
Sim. Nossos usuários podem realizar o seu cadastro mesmo já tendo sua MEI criada.
Se o contribuinte já é MEI, e não se enquadra nas atividades do MEI CAMINHONEIRO, deverá aguardar até janeiro do próximo ano para solicitar sua migração. Quem ainda não é MEI, pode se tornar MEI CAMINHONEIRO e terá o faturamento proporcional a quantidade de meses restantes no ano. Motoristas cadastrados na MEICAM que não são MEI CAMINHONEIRO poderão ser notificados nesta época para realizar a migração pelo nosso time.
Não.
A MEICAM solicita os dados do motorista para cadastrá-los em sua
plataforma e oferecer os seus serviços. Para isso não é necessária nenhuma
cobrança. A criação da MEI para os caminhoneiros também é totalmente
gratuita.
A partir do momento em que já está cadastrado e com acesso ao aplicativo,
os usuários terão a opção de visualizar todos os serviços oferecidos pela
MEICAM. Alguns deles podem ser pagos, mas fique tranquilo que nesses
casos você será alertado previamente antes de confirmar qualquer
contratação.
Ajudamos na obtenção do CNPJ como MEI Caminhoneiro, orientamos sobre a legislação vigente e facilitaNão.
Porém, sem certificado digital, não será possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e
CTE
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou
arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela
internet de forma segura, servindo como uma identidade virtual que confere validade
jurídica nas transações digitais.mos o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, garantindo sua total regularização no mercado.
Pessoa menor de 16 anos;
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um
estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou
administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade
simples.
Pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos podem ser MEI, desde que emancipadas.
Servidor Público Federal, Estadual e Municipal devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com 135 do INSS, para obter informações antes da formalização.
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Pessoa que recebe:
Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC- LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Auxílio Brasil(Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Documentação em comum para todos os casos
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
Quanto tempo demora para me formalizar?
As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, o qual deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos.
Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
A formalização do microempreendedor individual - MEI. Conforme prevê a LeiComplementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.
Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de
R$ 66,00 (INSS), para MEI da Tabela A (anexo XI) acrescido de R$ 5,00 (para
Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), já para
MEI transportador autônomo de carga da Tabela B (anexo XI) o pagamento
mensal dos tributos é de R$ 158,40 (INSS) acrescido de R$ 5,00 (para
Prestadores de Serviço).
O pagamento pode ser realizado por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento
online.
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar".
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a
Sim, MEIs deverão manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2023, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria. Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Nesse caso, se ele for caminhoneiro, ele deve providenciar a mudança de MEI para MEICaminhoneiro a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso. Mas se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata e tem efeito retroativo ao início do ano do excesso
O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido. Por exemplo: se no ano de 2022 o seu faturamento foi de R$ 100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2022. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI. Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.
Para realizar o desenquadramento do MEI de forma retroativa, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional e então seguir com o registro da empresa nos órgãos competentes, já com a nova formatação jurídica e tributária.
A razão pela qual os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam desenquadrar suas empresas de forma retroativa é o limite de faturamento ultrapassado em mais de 20% – R$97.200,00 em 2023.
Quando isso acontece, a alteração tem efeito desde o início do ano corrente ao da comunicação, ou seja, aqueles que em julho de 2023 ultrapassarem o faturamento permitido em mais de R$ 97.200.00, deixam de ser MEI desde janeiro de 2023. É recomendável que o processo de migração seja realizado ou acompanhado por um contador especialista, que passa a ser obrigatório para cumprir com rotinas da empresa.
Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.
Depois de encontrar uma contabilidade de confiança, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional sobre o excesso de faturamento, solicitando o desenquadramento como MEI. Feito isso, é elaborada a nova documentação com as novas características da empresa para o registro na Junta Comercial e demais órgãos.
As definições incluem a escolha de uma nova natureza jurídica, que pode ou não incluir sócios, adequação das atividades, uma vez que fora do MEI existem mais CNAEs permitidas e um novo regime tributário, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como o desenquadramento acontece de forma retroativa, a contabilidade terá a importante missão de reconstituir a movimentação financeira, contábil e tributária desde o início do novo regime. Ou seja, no exemplo apresentado, o contador precisa refazer as informações desde janeiro de 2023, calcular as guias de imposto desde então no regime tributário escolhido e apresentar os relatórios contábeis do período.
Outra forma de realizar o desenquadramento, é baixar o CNPJ atual como MEI antes de ultrapassar o limite do faturamento e então abrir uma nova empresa no formato desejado.
Via de regra, este último processo tende a ser realizado em menor tempo, com menos burocracia e custos para o empresário.
faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional; faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
1. Calcule quanto foi excedido. Superou em até 20% do teto? A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
2. Janeiro é o mês para emitir guia complementar No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.
3. Recolha como Microempresa Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.
Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.
Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.
O DACTE diz respeito à representação gráfica do CT-e, ou seja, a versão física e impressa do CTE. Ele auxilia no rastreamento dos itens que estão sendo transportados e, normalmente, é utilizado para realizar a busca dos dados sobre o CT-e no portal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
A NF-e serve para a venda e compra de produtos de estabelecimentos físicos ou virtuais. Ela é um documento emitido digitalmente e transmitido pela Secretaria da Fazenda decada estado,A NFS-e também é um documento digital, porém é emitida quando é necessário registrar algum serviço prestado dentro do município. Dessa forma, cada prefeitura estabelece as suas próprias alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços) e as suas isenções. O MEI CAMINHONEIRO como não vende nenhum produto, mas sim presta os seus serviços, nunca emitira uma NF-E mas sim uma NFS-E ou CTE
A NF-e serve para a venda e compra de produtos de estabelecimentos físicos ou virtuais. Ela é um documento emitido digitalmente e transmitido pela Secretaria da Fazenda decaO MEI CAMINHONEIRO deverá emitir um CTE quando o transporte for intermunicipal, ou seja, quando o frete inicia em um município e termina em outro. Quando o transporte for intramunicipal (começa e termina no mesmo município) irá emitir a NFSe.da estado,A NFS-e também é um documento digital, porém é emitida quando é necessário registrar algum serviço prestado dentro do município. Dessa forma, cada prefeitura estabelece as suas próprias alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços) e as suas isenções. O MEI CAMINHONEIRO como não vende nenhum produto, mas sim presta os seus serviços, nunca emitira uma NF-E mas sim uma NFS-E ou CTE
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
O DAMDFE é uma representação gráfica resumida do MDF-e, impressa em papel comum, para acompanhar o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação.
As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe. Além delas, quem contrata transportador autônomo também é responsável pela emissão do documento, sendo o contratante um transportador ou embarcador.
O CTe serve para regularizar uma prestação de serviço de transporte que está sendo
realizada, já o MDFe atua na identificação da mercadoria que está sendo transportada. Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente.
Vale lembrar que a emissão do MDFe é, ainda, obrigatória em qualquer operação de
transporte, seja entre cidades ou de um estado para o outro. Além disso, a obrigatoriedade de emissão vai além das transportadoras, uma vez que a empresa que transporta sua própria carga também deve emitir o Manifesto
O CRLV diz respeito ao registro do veículo, e é obrigatório para os proprietários de todos os automóveis. Também conhecido como licenciamento, ele comprova que as obrigações legais estão em dia, autorizando o veículo a transitar. Porém, ele só é liberado quando os seguintes impostos estão pagos.
O CRLV do ano vigente só é liberado quando as seguintes taxas estão pagas:
IPVA;
Seguro obrigatório (DPVAT);
Taxa de renovação de licenciamento (necessário para a emissão do CRLV);
Pagamento das multas de trânsito pendentes e já vencidas.
Sem isso, o motorista responsável pode ser parado pela fiscalização dos órgãos de trânsito e ter o transporte impedido. É importante lembrar que ele deve ser portado junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), na qual deve constar a habilitação do motorista de acordo com o veículo que está dirigindo.
Por exemplo, se o motorista é habilitado com a carteira B, ele não pode conduzir caminhões. Caso contrário, estará incorrendo em infração de trânsito
Esse documento diz respeito ao seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros causado na ação de transporte rodoviário de cargas. É de responsabilidade da empresa transportadora, e válido em todo o território nacional.
Caso seja acionado, o transportador deverá ser indenizado em acidentes com os veículos de transporte da empresa (capotagem, colisão, atropelamento, explosão, tombamento, incêndio, abalroamento, entre outros). É importante ressaltar que esse é um seguro obrigatório, e o transportador deve adquiri-lo mesmo que a empresa contratante tenha seguro próprio
O seguro de responsabilidade civil deve ser contratado pelo transportador rodoviário de cargas, ou seja, por empresas de transporte de cargas (ETC), cooperativas de transporte de cargas (CTC), ou transportadores autônomos (TAC) sempre que houver um transporte terrestre de cargas.
O CIOT como falamos na introdução, é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistemaeletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
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